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Os contribuintes da cidade de São Paulo em débito com a Prefeitura já podem aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) de 2024.
A partir da entrada em vigor da Lei nº 18.095, de 19 de março de 2024, a abertura do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI 2024 foi aguardada com grande expectativa por Pessoas Físicas e Jurídicas que têm dívidas com o Município de São Paulo.
O ingresso no programa deverá ser feito pelo site da prefeitura, até o dia 28 de junho e permitirá a regularização de débitos com descontos significativos de juros, multas e honorários.
Um ponto importante é que para ter acesso ao PPI 2024, é necessário ter Senha Web ou Certificado Digital.
Veja alguns pontos de destaque do PPI-2024:
1. O que pode ser incluído no PPI 2024
O PPI 2024 oferece a oportunidade de regularização de débitos independentemente de estarem constituídos ou não, inclusive aqueles inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, relacionados a eventos ocorridos até 31 de dezembro de 2023, decorrentes de:
- Créditos tributários, tais como débitos de ISS, IPTU, TFE, TFA, TRSS e ITBI;
- Não tributários, tais como multas de postura e débitos de JUD;
2. O que não pode ser incluído no PPI 2024?
Não estão elegíveis para inclusão no PPI 2024 os débitos relacionados a obrigações contratuais, infrações ambientais, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito, débitos abrangidos por transações com a Procuradoria Geral do Município e débitos já incluídos em programas de parcelamento anteriores que ainda não foram rescindidos.
3. Benefícios
Os contribuintes terão a oportunidade de aderir ao PPI 2024 em três faixas de descontos distintas, as quais variam de acordo com o número de parcelas mensais selecionadas para o pagamento dos débitos, sendo apresentadas por parcela única, de 2 até 60 parcelas ou de 61 até 120 parcelas.
i. Em relação aos débitos tributários, o PPI 2024 oferece:
a) na hipótese de pagamento em parcela única: redução de 95% do valor dos juros de mora, de 95% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios;
b) na hipótese de pagamento em até 60 parcelas; redução de 65% do valor dos juros de mora, de 55% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios;
c) na hipótese de pagamento em 61 a 120 parcelas: redução de 45% do valor dos juros de mora, de 35% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% dos honorários advocatícios.
ii. Em relação aos débitos não tributários, o PPI 2024 oferece:
a) na hipótese de pagamento em parcela única: redução de 95% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios;
b) na hipótese de pagamento em até 60 parcelas: redução de 65% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios;
c) na hipótese de pagamento em 61 a 120 parcelas: redução de 45% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% (trinta e cinco por cento) dos honorários advocatícios.
4. Pagamento
Os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado deverão arcar com o pagamento de parcelas mensais, iguais e sucessivas,
Cada parcela será acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulados mensalmente a partir do mês seguinte ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento, além de 1% (um por cento) relativo ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
É possível, inclusive, fazer simulações antes de fechar o acordo de parcelamento definitivo, quantas vezes desejar, sem compromisso de prosseguimento, podendo escolher o número de parcelas mais adequado e incluir apenas os débitos que pretende simular no parcelamento.
O contribuinte tem a opção de consolidar todos os seus débitos em um único parcelamento ou optar por parcelamentos separados para diferentes débitos, desde que estes sejam distintos, e observando as demais restrições legais aplicáveis ao parcelamento no âmbito do PPI 2024, como o valor mínimo de cada parcela.
Os valores mínimos estabelecidos para cada parcela são de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas.
5. Transferência de saldo de débitos do parcelamento PAT ou do PRD para o PPI 2024
É possível a transferência de saldo de débitos do parcelamento PAT ou do PRD em andamento, para o PPI 2024, havendo nestes casos a perda dos benefícios do parcelamento anterior.
A data limite para a transferência ser feita via sistema, no próprio PPI 2024, vai até o dia 14/06/2024.
Após essa data, o pedido de transferência deverá ser realizado por meio de processo administrativo, com acesso através do site da prefeitura, e nesse caso é importante que as parcelas de seu parcelamento anterior estejam em dia até que seja convocado para a efetiva transferência dos saldos de débitos para o PPI.
Para mais informações consulte a equipe do AGC Advogados.
Artigo redigido por Evelin Oliveira, advogada do AGC Advogados.
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